O STF havia pautado importantes matérias tributárias para o primeiro semestre de 2020. Porém, em razão da pandemia de coronavírus, o tribunal está gradativamente adiando seus julgamentos.
Diante dos elevados valores envolvidos para quem possui a respectiva ação judicial, o mais esperada era o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RE 574.706, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Importante relembrar que, em 17/3/2017, o STF proferiu decisão favorável aos contribuintes, fixando a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
Programado originalmente para 1º/04, o julgamento discutiria a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Definiria também se o ICMS a ser excluído será aquele destacado nas notas fiscais de saída ou o efetivamente recolhido. Ambas as questões são de grande relevância para determinar o benefício econômico aos contribuintes.