MIGALHAS | TAXA MÁXIMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ENTRA EM VIGOR

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Públicada em: segunda-feira, novembro 4, 2024

Fonte: Migalhas | Publicado em 1/11/2024 | Clique aqui e veja a publicação original

As disposições da resolução CVM – Comissão de Valores Mobiliários 175 relacionadas às taxas de remuneração dos prestadores de serviço dos fundos de investimento, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de estabelecimento da “taxa máxima de distribuição” no regulamento de cada classe, entram em vigor nesta sexta-feira, 1º de novembro. Na avaliação do Martinelli Advogados, a medida é mais um passo na agenda de transparência adotada pela CVM, com o objetivo de democratizar o mercado de capitais e ter a participação cada vez maior do público em geral.

Inicialmente prevista para 1° de outubro de 2023, a entrada em vigor dessa exigência foi adiada por duas vezes e passou a coincidir com o início da vigência dos artigos 26-E e 26-F da resolução CVM 35 (incluídos pela resolução CVM 179), que estabelecem regras sobre a transparência da remuneração dos intermediários de valores mobiliários (dentre os quais se incluem os distribuidores de fundos).

Com essas novas regras, os distribuidores terão não apenas que divulgar detalhes sobre os acordos de remuneração, como também relatórios trimestrais com o extrato da remuneração auferida no período.

“Estas duas regras fazem parte da agenda de transparência adotada pela CVM a partir da adoção da resolução CVM 175, que visa facilitar o entendimento dos fundos de investimento e assim tornar mais acessível o produto ao público em geral”, explica a advogada Camila Serra Araújo, especialista em Mercado de Capitais no Martinelli.

“O objetivo é que qualquer investidor, mesmo sem conhecimento técnico aprofundado, consiga compreender o quanto será cobrado para o funcionamento do fundo.”

Em linha com esse objetivo, a CVM cedeu a um apelo do mercado e, a partir do ofício-circular 3/24/CVM/SIN, passou a admitir que a taxa máxima de distribuição seja incluída na chamada taxa global, que deve incluir também a taxa de administração, a taxa de gestão e, para o caso de fundos previdenciários, a taxa de estruturação de previdência.

Até então a única forma de dispor sobre as taxas dos prestadores de serviço era por meio da separação de cada uma das taxas em cada um dos regulamentos das classes do fundo, o que parecia ir contra a ideia original de simplificação.

“A partir dessa flexibilização, os fundos que aderirem à taxa global poderão trazer no regulamento de cada classe apenas uma única taxa acompanhada de um link, gerido pelo gestor, no qual haverá um sumário com a remuneração pormenorizada de todos os prestadores de serviço, inclusive de cada um dos distribuidores”, afirma a especialista.

Com a entrada em vigor dessas novas regras, a CVM não apenas dá mais um passo rumo à almejada democratização do mercado de capitais como ajuda a impulsionar ainda mais a indústria de fundos no Brasil, que já é a quarta maior do mundo segundo a IOSCO – Organização Internacional das Comissões de Valores. Diante do que a autarquia considera o “empoderamento do investidor de varejo”, a tendência é que o público em geral esteja cada vez mais presente no mercado, ampliando ainda mais a participação dessa indústria no mercado brasileiro.

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