A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz/PR), por meio do decreto 7.721/2024, publicou novas tratativas para o enquadramento das empresas no Programa Paraná Competitivo. Com isso, fica revogada, a partir de 24/10/2024, as disposições contidas no decreto 6.434/2017.
Com a nova regulamentação mantiveram-se os benefícios fiscais que já vinham sendo concedidos, quais sejam:
- Diferimento do ICMS na energia elétrica;
- Postergação do ICMS Incremental;
- Crédito presumido para o e-commerce;
- Crédito presumido na importação de mercadorias para revenda;
- Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados pelo segmento de: informática, eletroeletrônicos e de comunicação;
- Condições diferenciadas para transferência de saldo credor habilitados no Siscred;
No entanto, o novo decreto estabeleceu novas condições para enquadramento no programa, confira as principais:
- Para benefícios fiscais voltados a atividade industrial o investimento mínimo passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
- Já o benefício fiscal voltado para a atividade de industrialização de produtos de informática, comunicação e eletroeletrônicos o valor mínimo passou de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões;
- Para fins de enquadramento poderão ser considerados os investimentos realizados nos últimos 12 meses anteriores ao protocolo. No decreto anterior, a possibilidade estava restrita aos últimos seis meses, limitado ao total de 25% do dispêndio global;
Para benefícios fiscais voltados a atividade comercial o investimento mínimo permaneceu em R$ 360 mil.
A publicação do novo decreto traz alterações importantes, no entanto, mantem o Programa Paraná Competitivo como um instrumento relevante para a viabilização de investimentos no estado.