PR ALTERA PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS, O PARANÁ COMPETITIVO

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Públicada em: quinta-feira, outubro 31, 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefaz/PR), por meio do decreto 7.721/2024, publicou novas tratativas para o enquadramento das empresas no Programa Paraná Competitivo. Com isso, fica revogada, a partir de 24/10/2024, as disposições contidas no decreto 6.434/2017

Com a nova regulamentação mantiveram-se os benefícios fiscais que já vinham sendo concedidos, quais sejam: 

  • Diferimento do ICMS na energia elétrica;
  • Postergação do ICMS Incremental;
  • Crédito presumido para o e-commerce;
  • Crédito presumido na importação de mercadorias para revenda;
  • Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados pelo segmento de: informática, eletroeletrônicos e de comunicação;
  • Condições diferenciadas para transferência de saldo credor habilitados no Siscred;

No entanto, o novo decreto estabeleceu novas condições para enquadramento no programa, confira as principais:  

  • Para benefícios fiscais voltados a atividade industrial o investimento mínimo passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões
  • Já o benefício fiscal voltado para a atividade de industrialização de produtos de informática, comunicação e eletroeletrônicos o valor mínimo passou de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões;
  • Para fins de enquadramento poderão ser considerados os investimentos realizados nos últimos 12 meses anteriores ao protocolo. No decreto anterior, a possibilidade estava restrita aos últimos seis meses, limitado ao total de 25% do dispêndio global;

Para benefícios fiscais voltados a atividade comercial o investimento mínimo permaneceu em R$ 360 mil.  

A publicação do novo decreto traz alterações importantes, no entanto, mantem o Programa Paraná Competitivo como um instrumento relevante para a viabilização de investimentos no estado.  

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