FIAGRO: RESOLUÇÃO CVM 214 TRAZ REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E SUBSTITUI NORMA PROVISÓRIA

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Públicada em: terça-feira, outubro 1, 2024

Foi editada ontem (30), a Resolução CVM 214 que trouxe uma regulamentação específica para os Fiagros, permitindo mais segurança aos investidores por meio de padrões de conduta, transparência informacional e governança, além da simplificação do acesso do setor do agronegócio local aos recursos da economia brasileira por meio de fundos de investimento. Esta resolução entra em vigor no dia 03/03/2025 e substituirá a Resolução CVM 39 (norma provisória vigente desde julho de 2021) e acrescenta o Anexo VI à Resolução CVM 175.

Neste cenário, ao criar a categoria de Fiagro Multimercado, a nova regulamentação permite que os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais tenham mais dinamismo e flexibilidade. A partir disso, com investimentos em diferentes ativos de risco, tem-se diversificação de carteira e ampliação da capacidade de investimentos desses veículos operações, englobando Cédulas de Produto Rural (CPR) física e financeira, exploração de imóveis rurais, e participação em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio.

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Ainda, com a nova regulamentação, imóveis localizados em perímetro urbano, desde que destinado à exploração de atividades das cadeias produtivas do agronegócio e com registro no RGI, podem ser caracterizados como imóveis rurais, de modo com que os Fiagros poderão, a partir de agora, adquiri-los. Essa é uma mudança significativa e que impacta positivamente o alcance dos Fiagros para investimentos estratégicos em áreas urbanas.

Além disso, a Resolução CVM 214 permitirá que os Fiagros possam participar do mercado de carbono, sendo possível investir em Créditos de Carbono do agronegócio e em Créditos de Descarbonização (CBIOs), os quais são negociados em mercado de balcão organizado. Ainda assim, em razão dos riscos extramercado existentes neste setor, foram estabelecidas algumas exigências de governança a fim de transmitir segurança aos cotistas, protegendo e assegurando a existência e titularidade dos créditos.

A partir dessa mudança, fica cada vez mais evidente o compromisso da CVM em ampliar a participação do agronegócio no Mercado de Capitais. Ressalta-se que o prazo para que os Fiagros já em atividade se adaptem à nova regulamentação se encerra no dia 30/09/2025.

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    Resolução traz regulamentação específica para os Fiagros

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