INICIA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)

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Públicada em: terça-feira, agosto 13, 2024

Teve início na segunda-feira (12) o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A declaração é feita mediante apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração de área tributável de terreno rural e deve ser entregue até o dia 30/09.

Apesar de a atualização legislativa afastar a necessidade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), este documento ainda pode ser exigido, já que, por enquanto, a Instrução Normativa RFB 2206, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2024, não foi expressamente revogada.

Desse modo, para o exercício de 2024, recomenda-se a apresentação de ambos os documentos (ADA e CAR), que devem ser anexados no programa gerador da declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

O ITR declarado após o prazo legal pode sujeitar o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido.

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