Teve início na segunda-feira (12) o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A declaração é feita mediante apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração de área tributável de terreno rural e deve ser entregue até o dia 30/09.
Apesar de a atualização legislativa afastar a necessidade de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), este documento ainda pode ser exigido, já que, por enquanto, a Instrução Normativa RFB 2206, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2024, não foi expressamente revogada.
Desse modo, para o exercício de 2024, recomenda-se a apresentação de ambos os documentos (ADA e CAR), que devem ser anexados no programa gerador da declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.
O ITR declarado após o prazo legal pode sujeitar o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido.
Ficou com dúvidas? Fale com nossa equipe:
[email protected]
[email protected]