O prazo para a substituição da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi prorrogado para 1 de janeiro de 2025. A medida foi oficializada pelo Ajuste SINIEF 10/2024, em decorrência do estado de calamidade ocasionado pelas enchentes que assolam o estado do Rio Grande do Sul desde o início do mês.
As inundações afetaram mais de 2 milhões de pessoas na região, levando à interrupção das operações de um dos imóveis que abrigam os data centers da SEFAZ-RS em 7 de maio de 2024. Essa interrupção comprometeu a comunicação com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, motivando a prorrogação do prazo.
Originalmente, essa fase da implementação da NF-e para produtores rurais estava marcada para 1º de maio de 2024. Vale ressaltar que, em vários estados, a utilização do documento eletrônico já é obrigatória em operações interestaduais e para produtores com faturamento anual superior a R$ 200.000,00.
*Ueliton Douglas Sinhoreto, Head da área TAX do Martinelli Advogados no Paraná.