Segundo a Serasa, o número de pedidos de recuperação judicial (RJ) entre produtores rurais cresceu 535% em 2023. Mato Grosso e Goiânia são os estados com mais pedidos, especialmente por parte dos produtores rurais com áreas com plantio de soja, com destaque para os arrendatários.
A vigência da lei 14.112/2020, alterou a lei 11.101/2005 (legislação que trata da RJ e falência) permitindo expressamente que os produtores rurais solicitem a recuperação judicial visando reequilibrar suas contas e assim permanecer com sua atividade rural. Grande parte dos pedidos de recuperação do produtor rural decorre de problemas como: adversidades climáticas, queda do preço de commodities, taxas de juros, endividamento elevado, entre outros.
Não obstante essa permissão legal, existem requisitos que precisam ser cumpridos, sob pena de ser negado o processamento da RJ. O principal deles é a comprovação atuação como produtor rural há pelo menos dois anos. Não sendo necessário ter o registro na Junta Comercial por todo o período, necessitando apenas do registro regular quando solicitado o pedido. Além disso, o plano de recuperação judicial deve abranger os créditos decorrentes de atividade rural, devidamente registrados em livros contábeis e se encerra quando comprovado que o produtor rural cumpriu obrigações estabelecidas no processo.
Se por um lado, a recuperação judicial do produtor rural é uma alternativa para reorganização financeira, por outro, cria incertezas ao fornecedor de insumos e créditos. Nesse caso, cabe uma análise da operação para ver protegido o direito ao recebimento do crédito. Dessa forma, é necessário no início da contratação verificar qual instrumento contratual é adequado para sua operação e se existe segurança jurídica para o recebimento acordado, se as garantias são suficientes e sujeitam ou não a recuperação judicial.
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*Ricardo Costa Bruno, advogado, sócio do Martinelli Advogados