Na sexta-feira (22), foi publicado o decreto 68.406/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogando o prazo de encerramento do e-CredRural, sistema que unifica informações quanto à tomada de crédito de ICMS do estabelecimento rural de produtor e das cooperativas de produtores rurais.
O texto anterior, do decreto 68.178/2023, dispunha que o encerramento do sistema e-CredRural deveria ocorrer em 7 de julho de 2024, porém, conforme os artigos 3° e 4º do novo decreto, este prazo foi prorrogado para 1º de outubro do mesmo ano e a produção de efeitos para o dia 6 de junho de 2024.
O decreto 68.178/2023 dispõe sobre a revogação dos artigos 70-A a 70-H, do RICMS/SP, que tratam do e-CredRural e a possibilidade do crédito outorgado para os produtores que promoverem a saída interna sujeita à isenção ou não incidência do imposto, para fins de transferência ao adquirente.
As demais disposições do decreto 68.178/2023 foram mantidas.
O decreto entra em vigor a partir de sua publicação e tem efeitos retroativos a 10 de março de 2024.