No dia 15/01/2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina disponibilizou acesso ao sistema do Programa Recupera Mais para os contribuintes interessados em aderir.
O programa oferece diversas possibilidades para regularização aos contribuintes que possuem dívidas de ICMS. Os descontos são escalonados e chegam até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. Há ainda a possibilidade de os valores serem parcelados em até 72 prestações.
O ICMS passível de inclusão no programa deve ter fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022, podendo inclusive estar inscrito ou não em dívida ativa, e ser objeto de execução fiscal.
Não se enquadram no programa:
- os débitos parcelados (o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa);
- os débitos objeto do PRODEC, nos termos da lei 13.342/2005;
- os débitos apurados no regime do simples nacional ainda não inscritos em dívida ativa, nos termos do § 3º do art. 41 da lei complementar federal 123/2006.
A adesão pode ser feita até o dia 31/05/2024 a depender da modalidade de pagamento escolhida.