A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na tarde de 7/11 o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) da Reforma Tributária, com 20 votos favoráveis e seis votos contrários. Foi levado a votação o texto do relatório feito pelo relator, senador Eduardo Braga, que analisou a proposta vinda da Câmara.
O grande destaque do texto foi a criação de uma trava como teto de referência para impedir o aumento expressivo da alíquota. Esse valor de referência, na forma proposta, obedecerá ao cálculo da média dos tributos em extinção, em proporção ao PIB, no período compreendido entre 2012 a 2021. Após a aprovação da Reforma, no período de quatro anos, será verificada a média dos novos tributos, também em proporção ao PIB, o que, no quinto ano, possibilitará, uma comparação entre as médias obtidas para que se chegue a um teto de referência ideal.
Ponto importante diz respeito à previsão de que os regimes específicos do IBS e CBS deverão ser previstos em Lei Complementar. Ainda quanto à Lei Complementar, está prevista obrigatoriedade desta dispor sobre os critérios de obrigações acessórias.
Por meio de emenda apresentada em texto complementar, o Comitê Gestor foi reformulado, passando a contar com representantes da área tributária da Administração Pública dos três entes e das Procuradorias respectivas. Além disso, o Comitê terá função executiva de gestão e arrecadação.
Ademais, em emenda apreciada, foi mantida a incidência do Imposto Seletivo sobre extração mineral e ampliada a incidência sobre derivados de petróleo e combustível.
O cashback para pessoas de baixa renda terá valores retidos pelo Comitê Gestor, com possibilidade de ampliação para o gás liquefeito.
Foi apreciada emenda que inclui princípio a respeito da atenuação de efeitos regressivos via legislação tributária futura, que deverá ser, obrigatoriamente, amparada por estudos econômicos próprios e impacto econômico-financeiro.
Foi mantido o valor majorado do Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 60 bilhões, frente aos R$ 40 bilhões votados na Câmara.
O texto votado também retira o piso para a carga tributária do setor financeiro, para não prejudicar as operações com fundos garantidores, a exemplo do FGTS.
Ficou definido que os benefícios fiscais existentes, industriais ou não, serão reduzidos na exata proporção da redução do ICMS prevista na PEC.
O texto votado retoma a contribuição que poderá ser cobrada pelos estados que hoje possuem fundo incidente sobre produtos primários e semielaborados, até 2043, sendo elegíveis os estados que criaram respectivos fundos até abril de 2023. Será extinto o adicional de ICMS correspondente à manutenção dos fundos.
O TCU disciplinará matéria que estiver coberta com sigilo fiscal.
Foi ainda definida a previsão de que as importações realizadas por órgãos públicos terão tratamento igualitário em relação às aquisições internas.
Foram também incluídos na previsão de alíquotas reduzidas os medicamentos adquiridos pela administração pública e entidades sem fins lucrativos, os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos e a composição nutricional enteral ou parental para pessoas com erros inatos de metabolismo e, por fim, definida isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência, espectro autista, assim como por taxistas.
Quanto à distribuição do IBS na transição, o valor a ser retido entre 2029 e 2032, foi reduzido de 90% para 80%.
O setor de eventos, por meio do PERSE, teve emenda rejeitada, sob argumentação de que esta seria mais prejudicial para o setor se comparada à Lei que regulamenta o benefício, que o mantém até 2027.
Haverá incentivo para expandir o regime especial do setor automotivo do Nordeste e Centro-Oeste, para produção de veículos a álcool ou outros biocombustíveis até dezembro de 2032.
Foram ainda acatadas emendas trazidas pelos Senadores durante as discussões que dizem respeito a:
- avaliação de impacto na igualdade de homens e mulheres antes da majoração de tributos
- incidência do IS sobre armas
- regime tributário diferenciado dos Correios
- extensão dos benefícios dados à Zona Franca de Manaus às Áreas de Livre Comércio
- aplicação do saldo financeiro remanescente do enfrentamento da COVID na saúde e assistência social até 31/12/2024
- redução do prazo para 90 dias para envio do texto com a Reforma do Imposto sobre a Renda e a Folha de Salários
- regime favorecido para o hidrogênio verde e fertilizante derivado de processo produtivo
A PEC 45/2019 permanece na pauta de 8/11 para votação no Plenário do Senado e poderá ser concluída no dia 9/11. Havendo substanciais alterações no texto, após votação em dois turnos, por maioria qualificada (3/5 – 49 senadores), o texto poderá retornar para a Câmara dos Deputados, a qual analisará o tema novamente.