O Governo do Estado do Paraná publicou, no dia 14/06/2023, o Decreto 2.488/23 que dispõe de novas alternativas de realização de créditos habilitados no SISCRED.
A partir da publicação, as cooperativas e empresas que operam em sistema de integração poderão requerer a transferência desses créditos para uma conta investimento, via Paraná Competitivo. A transferência é realizada em contrapartida a construção de usinas fotovoltaicas e silos metálicos para armazenagem de grãos.
Para isso, será necessário:
- Apresentar projeto de investimento para enquadramento no programa;
- Realizar a aquisição de pelo menos 90% dos insumos destinados à construção de fornecedores paranaenses;
- Reinvestir 7% dos valores das transferências em ações sociais, consoante os programas gerenciais do estado do Paraná, ou por meio de depósito bancário em conta corrente específica do Programa Paraná Competitivo.
As transferências dos créditos poderão ser iniciadas a partir da implantação dos silos e/ou das usinas, nos valores e nos prazos estabelecidos em norma de procedimento, que ainda demanda de publicação.
O crédito transferido nesta modalidade poderá ser apropriado integralmente pelo destinatário do crédito para pagamento de débitos de ICMS, exceto o proveniente de substituição tributária.
*Elaine Cristina Mattos, consultora tributária do Martinelli Advogados no Paraná