Fonte: Contabéis | Publicado em 22/6/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
Será encerrado no dia 31 de julho o prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2022.
A Lei do Bem, como é conhecida, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil, porém ainda é pouco explorada devido à falta de entendimento sobre seu funcionamento.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2021 foram aprovados 13.204 projetos de mais de 3 mil empresas em todo o país, totalizando investimentos de R$ 27,19 bilhões em P&D para impulsionar a inovação.
No entanto, Paulo Corazza, head do Projeto de P&D e Incentivos à Inovação do Martinelli Advogados, afirma que esse número poderia ser ainda maior, trazendo benefícios diretos para a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, além do impacto positivo na economia.
Corazza ressalta que existe a falsa ideia de que a Lei do Bem beneficia apenas atividades econômicas específicas, mas isso não é verdade. A falta de conhecimento sobre a lei e seus regulamentos dificulta a avaliação de quais projetos podem ser enquadrados como atividades de PD&I, condição essencial para solicitar o incentivo.
O especialista destaca que mesmo nas empresas que já possuem projetos incentivados pela Lei do Bem, podem existir outras iniciativas não exploradas devido à comunicação inadequada e à restrição das informações necessárias para que um projeto aproveite os incentivos fiscais. Isso acaba atrasando a inovação de forma mais ampla dentro da organização.
Dentre as atividades de inovação elegíveis para o incentivo fiscal, além das relacionadas à PD&I, Corazza destaca a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
A Lei do Bem define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, além da agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
No entanto, esse conceito foi revisado pela Lei 13.243/2016, que ampliou a definição de inovação para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou agregando funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.
Com informações Convergência Digital