JORNAL JURID | COMPLIANCE: DESCOMPASSO ENTRE PRÁTICA E DISCURSO DAS EMPRESAS AUMENTA NÚMERO DE DENÚNCIAS

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Públicada em: quarta-feira, maio 31, 2023

Fonte: Jornal Jurid | Publicado em 26/5/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

Segundo o Martinelli Advogados, as mudanças na CLT, estabelecidas pela Lei 14.457/2022, tornaram obrigatória a implementação de canal de denúncia anônimo e os programas de treinamentos.

Embora a adoção de boas práticas de compliance seja vista hoje como fundamental para as organizações, em especial por conta do ESG, tem havido um aumento no número de denúncias e processos trabalhistas relativos a assédio moral e sexual. Essa situação, segundo o Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País, que atua na implementação de treinamentos e programas de compliance ou de integridade, revela o acentuado descompasso verificado hoje entre a prática das organizações e o discurso das lideranças, e também a dificuldade em se adaptarem às mudanças recentes na lei trabalhista.

Desde 21 de março, todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem observar a lei 14.457/22, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e conferiu à CIPA a responsabilidade de adotar ações para a prevenção e combate a qualquer forma de violência que os funcionários possam sofrer no ambiente de trabalho. Embora as empresas tenham tido 180 dias, desde a promulgação da nova lei, para se adequarem às mudanças, muitas ainda estão em desconformidade, situação agravada pela falta de um programa de compliance ou de integridade direcionado à área social – o S do ESG, tão apregoado hoje pelas lideranças, mas ainda esquecido e distante da prática de muitas companhias.

“Muitas empresas não aplicam, de fato, as boas condutas de compliance, fazendo com que as práticas da organização fiquem distantes daquilo que lideranças pregam”, constata Juliana Souto Alves de Figueirêdo, especialista em Direito e Processo do Trabalho do Martinelli Advogados. “Isso ocorre porque algumas empresas ainda não possuem na rotina as boas práticas como algo genuíno, e apenas cumprem o que a legislação prevê ou fazem por exigência de algum grande cliente”, acrescenta.

Segundo Juliana, com a entrada em vigor da nova lei, o número de treinamentos realizado pelo Martinelli triplicou em apenas um mês. “A governança é muito apoiada hoje na sustentabilidade e no social, e as questões trabalhistas estão vindo à tona com muita força, levando ao aumento no número de denúncias e processos. Por isso, a alta gestão deve entender que um bom programa de compliance ou de integridade, aliado a práticas condizentes da própria alta liderança, é um investimento que traz ganhos de reputação, e elimina custos de litígios judiciais”, observa Juliana, ao destacar que, para isso, é fundamental que as ações de compliance sejam abraçadas não só pelos funcionários, mas principalmente de forma institucional.

Cecília Mignone Modesto Leal, especialista em Compliance do Martinelli Advogados, que desenvolve, ao lado de Juliana, os treinamentos nessa área, observa que, no Brasil, ainda é intermediário o número de empresas que não têm programa de compliance ou de integridade e políticas, inclusive, a de combate ao assédio e outras formas de violência, de forma a garantir os direitos humanos, fundamentais previstos na Constituição.

“As empresas estão cada vez mais comprometidas com a adoção de políticas e do programa de compliance, mas ainda de forma tímida, havendo espaço para muitas melhorias e aperfeiçoamento. Isso ocorre porque, embora a prática seja incentivada pela CGU (Controladoria Geral da União) e vista como boa prática no mercado, não há na legislação brasileira a obrigatoriedade para que todas as empresas privadas adotem um programa de compliance, não obstante poderem ser responsabilizadas pelas práticas de condutas de corrupção, antiéticas e abusivas, como no caso do assédio”, constata Cecília.

Ela observa que há exemplos de leis que determinam a obrigatoriedade das empresas em contar com compliance para determinados fins, como a nova lei de licitação que entrará em vigor. Ela requer um programa de compliance ou de integridade para que as empresas participem dos certames para obras de grande vulto e como critério de desempate. Outro exemplo é uma lei estabelecida no estado do Rio de Janeiro, lei 7753/17, que torna obrigatório o programa nas empresas que vierem a contratar com a administração pública estadual do RJ, seja de forma direta ou indireta.

“De forma geral, embora incentivada como boa prática, como mencionado, não há uma cobrança maior e mais efetiva para que as empresas privadas tenham um programa de compliance ou de integridade, dependendo o bom funcionamento do comprometimento da alta administração das empresas. Pode ser que, com a prática de ESG e a cobrança da sociedade, do mercado e dos investidores, esse cenário possa mudar”, analisa Cecília.

O Martinelli Advogados possui uma área Trabalhista e de Compliance com profissionais especializados para apoiar as empresas na implementação e/ou avaliação visando melhorias de seus programas de compliance ou de integridade, atuando tanto no risk assessment, como na elaboração de códigos de ética e de conduta e políticas, inclusive, a de combate ao assédio, além de desenvolver diversos treinamentos para conscientização e aculturamento das organizações em relação ao tema, e atuar com canal externo para o recebimento, apuração e encaminhamento de denúncias relacionadas a todo tipo de violência no ambiente de trabalho e outras práticas de condutas abusivas e ilegais.

“Trata-se de um serviço que já desenvolvíamos antes, mas cuja procura cresceu muito desde o ano passado, quando a nova lei foi promulgada, e mais ainda agora com a lei já em vigor, pois determina como obrigatório o treinamento, a previsão do tema no código de conduta e o canal de denúncia com apuração que garanta o anonimato do denunciante. Recentemente, passamos a ajudar também na criação dos canais de denúncia para as empresas que ainda não possuíam essa ferramenta”, completa Juliana Alves.

Sobre o Martinelli Advogados – O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).

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