A necessidade cada vez mais acentuada de projetos e processos inovadores faz com que empresas busquem aprimorar a forma de produção e ritos dentro do cotidiano da companhia. Esse movimento é primordial para aquelas que querem se manter atualizadas em relação à demanda do mercado, além da buscarem pelo aumento da competitividade.
Para isso, a demanda por processos e projetos inovadores é essencial. Pesquisar, desenvolver e inovar, palavras da sigla PD&I, são parte desse movimento. O que muitas empresas não sabem é que, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o estado concede incentivos fiscais a essas atividades por intermédio da lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem?
Publicada em 2005, a Lei do Bem tem garantido às empresas a possibilidade de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação com a redução da carga tributária para aquelas classificadas no lucro real e com regularidade fiscal.
É importante observar que a lei não determina que, para usufruir dos benefícios, seja criado um produto do zero. O aprimoramento do processo produtivo e de produtos já fabricados pela empresa são exemplos do que a Lei do Bem entende como P&D.
Para tirar dúvidas e explicar sobre o funcionamento da lei, especialistas do Martinelli Advogados criaram um e-book exclusivo.
Neste material você terá acesso a:
- Quem tem direito aos benefícios da Lei do Bem?
- Quais os incentivos fiscais da Lei do Bem?
- Como fazer uso da Lei do Bem?
- Quais projetos se enquadram na Lei do Bem?