A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação anual a ser apresentada ao Banco Central do Brasil por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras com US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior na data-base de 31/12/2022, conforme Resolução BCB 279, de 31/12/2022. O prazo para apresentação da declaração se encerra em 5/4/2023.
Conforme a normativa, todas as pessoas residentes no país que possuam ativos no exterior em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 1 milhão na data-base de 31/12/2022 devem realizar a declaração.
São considerados como ativo no exterior, para fins dessa declaração:
- Depósito bancário no exterior
- Créditos Comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior)
- Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira
- Financiamento, leasing e arrendamento financeiro
- Investimento Direto
- Investimento em Portfólio
- Aplicação em Derivativos Financeiros
- Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.
As infrações que forem verificadas pelo BACEN ou demais órgãos e entidades da administração pública, a qualquer tempo, por ausência ou preenchimento equivocado das declarações apresentadas serão passíveis de multa de até R$ 250 mil, de acordo com o Art. 66 da Resolução BCB 131, de 20/8/2021.
Pessoas que detiverem capitais investidos no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões deverão realizar ainda a entrega trimestral da declaração, referente às datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro (CBE Trimestral), sendo que a regulamentação mencionada estabelece como datas limite de entrega 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.