ESTADO DE SÃO PAULO SIMPLIFICA OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO ICMS

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Públicada em: terça-feira, março 21, 2023

O Estado de São Paulo publicou novas regras que simplificam algumas das obrigações tributárias relacionadas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Veja nos tópicos abaixo:

Novos prazos de entrega da GIA

A partir da edição da Portaria SRE 20/2023, o prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) foi alterado. Os contribuintes do ICMS do estado de São Paulo deverão transmitir o arquivo digital até o 20° dia subsequente ao da apuração. Deste modo, a data de entrega da obrigação passa a ser a mesma daquela prevista para a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Eliminação da GIA

O Estado de São Paulo, por meio da edição do Decreto 67.568/2023 e da Portaria SRE 20/2023, publicou as regras referentes à dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Desta forma, os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo ficam dispensados de apresentar a obrigação acessória:

  1. a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º/4/2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente
  2. a partir do 1º dia do mês subsequente ao do recebimento da notificação de dispensa da entrega da GIA, via Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), os demais contribuintes que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
    1. não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante.
    2. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 UFESPs.

Nestes termos, os contribuintes do ICMS que em 17/3/2023 possuíam Inscrição Estadual serão comunicados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a respeito da dispensa da entrega da obrigação, permanecendo obrigados à transmissão da GIA até o 1º dia do mês subsequente ao do recebimento da notificação.

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