Em 18/3/2023, o Governo do Estado de São Paulo publicou a Resolução SFP 14/2023 e a Portaria SRE 21/2023, que tratam da 6ª Rodada do ProAtivo. A nova rodada será realizada no período de 20/3 a 30/11/2023.
Os pedidos de adesão ao programa deverão ser protocolados entre os dias 20/3 e 14/4/2023, no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). O limite global da nova rodada de transferências é de R$ 400 milhões, sendo autorizado o valor máximo de transferência de R$ 60 milhões por empresa.
É importante destacar que o pedido de adesão não deverá contemplar obrigatoriamente a indicação do destinatário dos créditos. A indicação poderá ser realizada no momento de apresentação do pedido de autorização da transferência de crédito acumulado, nos termos do inciso II do artigo 20 da Portaria CAT 26/10, de 12/2/2010.
Sobre o ProAtivo
O ProAtivo concede maior liquidez ao crédito acumulado já habilitado, através do sistema eCredAc, proporcionando aos contribuintes paulistas que realizaram investimentos no estado de São Paulo nos últimos 48 meses maior facilidade na utilização dos valores dos créditos acumulados.
O limite da transferência considerará a média das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, multiplicado pela proporção das compras internas e importações relacionadas às aquisições totais do mesmo período de apuração.