A lei 14.260/21 trouxe importantes ações voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva de reciclagem com objetivo de fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados. Em síntese, foram estabelecidos incentivos fiscais a projetos de reciclagem e a constituição do Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Inicialmente, a concessão de incentivos fiscais ao segmento foi vetada, porém, com a derrubada dos vetos em agosto de 2022, permitiu-se a dedução do IRPJ e IRPF da quantia despendida no apoio aos projetos que possuem as seguintes naturezas:
- capacitação, formação e assessoria técnica – inclusive para a promoção de intercâmbios nacionais e internacionais – para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que deixem explícito como o objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
- incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A dedução, no âmbito do IRPF, fica limitada a 6% do imposto devido na DIRPF, em conjunto com as demais deduções. Já em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, a limitação é de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, também em conjunto com as demais deduções.
Destaca-se que, para usufruir dos incentivos, os projetos serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente, o qual concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos da lei 14.260/21.