Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02/01), o Decreto 11.374/23 que, entre outras questões, revogou o Decreto 11.322/22, editado em 30/12/2022 pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.
A medida revogada reduzia pela metade a tributação do PIS e da Cofins no regime não-cumulativo sobre receitas financeiras. A partir de 1º de janeiro, as alíquotas passariam de 0,65% para 0,33% para o PIS, e de 4% para 2% para a Cofins.
Com a revogação, permanecem inalteradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras anteriores, as quais somadas totalizam 4,65%.