Em 29 de dezembro de 2022 foi publicada a Medida Provisória 1.152/2022, que estabelece novas regras para os preços de transferência no Brasil para a convergência ao padrão Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso regulamenta pontos de extrema importância para a tributação internacional, como: regulamentação dos acordos de compartilhamento de custos (cost sharing agreements); princípio “Arms Length”; intangíveis de difícil valoração; operações financeiras; conceito de Riscos & Funções; além de trazer para a lei todas as transações intragrupo que já eram praticadas pelas multinacionais brasileiras, mesmo sem regras explícitas.
A nova medida provisória surge em um contexto em que o Brasil pleiteia a entrada na OCDE e tem a possibilidade de firmar novos acordos para evitar a bitributação – como o recente tratado firmado com o Reino Unido que se encontra pendente de internalização.
Para fins de comparação, a tabela abaixo mostra as principais alterações promovidas na legislação de preços de transferência:
Regras Atuais | Novas Regras | |
Princípio Arm’s Length | Há uma inspiração no princípio, sem adotá-lo de fato. | Adoção expressa do princípio que visa comparar as operações, tais como se fossem praticadas por partes não relacionadas. |
Forma de Cálculo | Há adoção de margens fixas, com metodologia matemática de cálculo. | São adotados métodos baseados no benchmark visando, sobretudo, a comparação com transações efetuadas. |
Adoção do Método | É adotado conforme a liberalidade do contribuinte, sendo obrigatório os métodos específicos para commodities. | Passa-se a adotar o método mais apropriado de modo a se dar prioridade ao Preço Independente Comparável – (PIC), inclusive para operações envolvendo commodities. |
Métodos de Cálculo | São previstos métodos para importação e exportação, além de métodos específicos para commodities. | Apenas foi mantido o método Preço PIC, sendo estabelecidos outros métodos como: Preço de Revenda menos Lucro (PRL) sem margens fixas; Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT), Divisão do Lucro (MDL). |
Além dos pontos destacados, a medida provisória traz ampla regulamentação das operações envolvendo serviços e transações financeiras entre partes relacionadas.
Quanto aos demais pontos abordados pela medida provisória, temos em destaque:
- contratos de compartilhamento de custos: passa-se a ter uma previsão legal para o tema que anteriormente era apenas tratado com base em soluções de consulta e demais pronunciamentos da Receita Federal – incluindo também a previsão de serviços com adição de lucro que estarão sujeitos às regras de preços de transferência;
- transações com intangíveis passam a ser controladas pelas regras de preços de transferência. Os resultados serão alocados com base nas contribuições fornecidas pelas partes e, em especial, nas funções relevantes desempenhadas em relação ao intangível e nos riscos economicamente significativos associados a essas funções;
- operações financeiras com o controle dos valores pelas regras de preços de transferência;
- implementação e utilização dos procedimentos amigáveis para evitar a dupla tributação;
- possibilidade de consulta antecipada à Receita Federal sobre o método.
As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2024 e devem exigir uma grande adequação das empresas multinacionais, sobretudo para identificar operações e a documentação apropriada para o cálculo. Também é possível adotar as novas regras para o ano-calendário 2023, sendo uma opção irretratável.
O Brasil, certamente, ganha com as novas regras mais precisas que devem trazer segurança jurídica para as empresas multinacionais brasileiras e estrangeiras que atuam no país. Ao longo das próximas semanas, os especialistas do Martinelli Advogados detalharão todos os pontos da MP trazendo conteúdos técnicos e acessíveis.
Published legislation that regulates the new Brazilian transfer pricing rules
On December 29, 2022, was published the Provisional Measure 1,152/2022, which establishes new rules for transfer pricing in Brazil for convergence to the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) standard, regulating points of extreme importance for international taxation, such as the regulation of cost sharing agreements, the Arm’s Length principle, intangibles that are difficult to value, Financial Operations, the Risks & Functions concept, in addition to bringing into law all intragroup transactions that were already practiced by Brazilian multinationals, even without clear rules.
The new legislation arises in a context in which Brazil is seeking to entry into the OCDE, as well as the possibility of signing new treaties to avoid double taxation, such as the recent treaty signed with the United Kingdom – which is pending of internalization.
For comparison purposes, we have summarized the major changes in the transfer pricing legislation in the table below:
Current Rules | New Rules | |
Arm’s Length Principle | There is an inspiration in the principle, without actually adopting it. | Express adoption of the principle, which aims to compare operations as if they were practiced by unrelated parties. |
Calculation Format | There is an adoption of fixed margins, with mathematical calculation methodology. | Benchmark-based methods are adopted, aiming above all at comparison with transactions carried out on the market. |
Adoption of the Method | The methods are adopted according to the liberality of the taxpayers, being only mandatory the specific methods for commodities. | The most appropriate method is adopted, in order to give priority to the PIC, including for operations involving commodities. |
Calculation Method | Methods for import and export are foreseen, in addition to specific methods for commodities. | Only the Comparable Independent Price – PIC method was maintained, with other methods being established, such as Resale Price minus Profit – PRL without fixed margins, Cost plus Profit – MCL, Net Transaction Margin – MLT, Profit Sharing – MDL |
In addition to the points highlighted above, the legislation presents the regulation of operations involving services and financial transactions between related parties.
As for the other points addressed by the legislation, we point out:
- cost-sharing agreements: the legal regulation for the subject, which was previously only discussed based on Answer to Advance Tax Ruling Requests and other Federal Revenue pronouncements, also including the provision of services with added profit (which will be subject to transfer pricing rules);
- transactions with intangibles, which are now controlled by transfer pricing rules, with their results allocated based on the contributions provided by the parties and, in particular, on the relevant functions performed in relation to the intangible and on the economically significant risks associated with these functions.
- financial operations, with the control of amounts by transfer pricing rules;
- implementation and use Advanced Pricing Agreements (APAs) to avoid double taxation;
- possibility of prior consultation with the Federal Revenue about the method.
The new rules will come into effect from January 2024 and will require multinational companies to be very adaptable, above all to identify operations and the appropriate documentation for the calculation. It is also possible to adopt the new rules for the calendar year 2023, being the option irreversible.
Certainly, Brazil benefits from the new clearer rules, which should bring legal certainty to Brazilian and foreign multinational companies operating in Brazil.
Over the next weeks, the specialists from Martinelli Advogados will detail all the points of the new legislation, bringing technical and accessible content to help and support you all in adapting to the new rules and in the other topics covered in the provisional measure.