O Governo Federal publicou no Diário Oficial a Lei 14.457, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o Programa Emprega + Mulheres. A lei traz alterações que buscam a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com medidas visando apoiar a parentalidade na primeira infância.
Veja abaixo algumas das iniciativas trazidas pela nova lei:
– Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, férias, regime de compensação de jornada por meio de banco de horas e flexibilização de horários
– Medidas para qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional
– Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade e alterações no Programa Empresa Cidadã
– Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher
– Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, com a adoção das medidas no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei
– Estímulo ao microcrédito para mulheres.
A lei também alterou o artigo 473 da CLT, que passa a estabelecer o direito de o empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, e pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.