Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSFR) afastou a responsabilidade solidária de sócios de empresa autuada por possível fraude. Trata-se do processo 13819.723481/2014-66, em que a instância superior do Carf deu provimento ao recurso especial do contribuinte.
A decisão representa uma mudança de entendimento da turma, que está com uma composição diferente. A posição anterior considerava que a prática de infrações à lei tributária e penal já seria o suficiente para impor responsabilidade aos devedores solidários pelo art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
A relatora do processo, Conselheira Vanessa Cecconello, concluiu que, apesar de ser constatada a fraude, a responsabilidade dos sócios nos termos dos artigos 124 e 135 do CTN só estaria configurada se ficasse demonstrada a responsabilidade individual de cada sócio. No caso, como não ficou demonstrado o vínculo econômico e jurídico entre os responsáveis apontados pela fiscalização e a operação realizada, afastou-se a responsabilização dos sócios.
O Conselheiro Rosaldo Trevisan divergiu do entendimento e, analisando os depósitos trazidos aos autos, concluiu que existia responsabilidade. Esse posicionamento foi acompanhado por outros quatro conselheiros.
Como a posição do Presidente do Carf, Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, acompanhou o exposto no voto da relatora, houve empate na votação. Sendo assim, por se tratar de debate a respeito de responsabilidade tributária e não sobre o crédito principal, o resultado se deu pelo voto de qualidade do presidente, conforme estabelecido pela Portaria ME nº. 260/2020, tendo prevalecido o entendimento da Relatora, que afastou a responsabilidade.
O entendimento é relevante e favorável ao contribuinte. A conclusão do julgamento afetará futuras autuações, já que ficou evidenciado que a responsabilidade tributária dos sócios apenas será mantida se comprovado o excesso de poderes ou infração de lei, o que trará mais justiça e transparência aos processos administrativos.
Como o julgamento ocorreu no último dia 18 de agosto, o acórdão relativo a esse julgado ainda não foi formalizado pelo CARF.