O Art. 45-A da Portaria CAT 26/2010, incluído pela Portaria SRE 54/2022, estabelece que contribuintes paulistas com notas A+, A ou B em nove dos últimos 12 meses – até dezembro de 2022 – poderão ter autorizada a apropriação do crédito acumulado de ICMS de forma antecipada, em 100%, 80% ou 50%, respectivamente, sem apresentação de garantia.
O valor residual (20% ou 50%) poderá ser liberado mediante garantia do valor.
Em 2023, a exigência para usufruir deste benefício será mais rígida, sendo requerida a classificação nas referidas categorias em 10 dos últimos 12 meses – de janeiro a junho de 2023 – ou durante os últimos 12 meses – a partir de julho de 2023.
A Portaria entra em vigor em 1º/9/2022 e atingirá tanto os novos pedidos quanto àqueles já realizados, referentes aos últimos 25 meses.