Na sessão de 9/6, que aconteceu de forma presencial e por videoconferência no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Alexandre de Moraes propôs uma questão de ordem que, ao ser apreciada pelo colegiado, mudou a forma de como se conduzirão os processos que tramitam no ambiente virtual e tiveram pedidos de destaque para o ambiente presencial e já contavam com votos de ministros que posteriormente se aposentaram.
“Proponho questão de ordem no sentido de o plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou outro motivo de cessação do exercício do cargo, mesmo em caso de destaque.” Ao analisarem a questão, oito ministros votaram de forma a acompanhar a questão posta pelo Ministro Alexandre de Moraes entendendo que os votos de Ministros aposentados devem ser mantidos em tais situações. O Ministro André Mendonça votou contra e os Ministros Toffoli e Gilmar Mendes não se manifestaram.
Com essa nova orientação a ser adotada como procedimento na Corte, casos importantes que aguardam pauta no presencial após terem tramitado no virtual e com voto de ministros aposentados, terão que seguir a disciplina agora definida. É a situação, por exemplo, do RE 592616, que trata do ISS na base do PIS/Cofins ou do RE 835818 que discute se o crédito presumido de ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Há questões que a Corte ainda precisa analisar, como na situação em que o pedido de destaque é feito quando os 11 Ministros já votaram, o que, em tese, já definiria o resultado do julgamento.
A nova sistemática pode ajudar os contribuintes nos casos citados uma vez que constam votos favoráveis deixados pelos Ministros aposentados Celso de Mello e Marco Aurelio.