O Superior Tribunal de Justiça selecionou como indicativos para o rito dos Repetitivos os REsps 1.990.462, 1.986.304, 1.992.029 e 1.987.120, que discutem a incidência do Imposto de Renda retido na fonte e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras.
Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:
Processos:
REsps 1.990.462, 1.986.304, 1.992.029 e 1.987.120.
Controvérsia:
Quando determinada empresa realiza aplicações financeiras, incide correção monetária – Índice Oficial de Correção Monetária (IPCA) – sobre estas aplicações. Ou seja, é corrigido o valor que ela possui a receber de acordo com a inflação do período (recomposição do poder da moeda). Entretanto, o contribuinte entende que o valor inflacionário não apresenta incremento real ou riqueza nova, pois representa mera recomposição do poder aquisitivo daquele investidor.
Logo, a rentabilidade paga por dada aplicação financeira na parte relativa à inflação não configura renda tributável.
Portanto, o objeto da discussão gira em torno da correta leitura e aplicação dos conceitos previstos pelo nosso legislador, mais especificamente o conceito de renda, para que se possa analisar adequadamente a natureza das verbas que devem compor as bases de cálculo dos tributos em comento (vide análise do art. 153 da CF; art. 43, incisos I e II, do CTN; art. 76 da Lei nº 8.981/1995; artigos 222 e 397 do RIR/2018 e art. 57 da Lei 8.981/1995).
Quem é impactado pela discussão?
Empresas que possuem aplicações financeiras com ganho de capital para recomposição da inflação.
Status do Julgamento
O feito está em análise de afetação para repetitivos no STJ.