APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE PIS E COFINS SEM RETIFICAÇÃO DO DACON E DA DCTF: CONFIRA O POSICIONAMENTO DO CARF

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Públicada em: quarta-feira, maio 18, 2022

O aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins sem a necessidade de retificação das declarações (Dacon e DCTF) tem sido motivo de frequentes discussões nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), em especial pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Nossos especialistas reuniram os principais pontos da discussão e prepararam um resumo para entender a atual posição da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf sobre o tema. Você vai entender como esse direcionamento afeta as empresas que possuem créditos antigos que deixaram de ser apurados no momento mais adequado segundo a legislação de regência e, dessa forma, deixaram de ser aproveitados.

Controvérsia

A discussão em questão debate se os créditos de PIS e Cofins apurados de forma extemporânea poderiam ser objeto de aproveitamento pelos contribuintes sem que antes tenha ocorrido a retificação das declarações (Dacon e DCTF) dos períodos respectivos, de forma a saber se tais créditos, eventualmente, poderiam ter sido aproveitados em duplicidade.

Quem é impactado pela discussão

Todas as empresas que apuram créditos de PIS e Cofins e que, por qualquer razão, deixaram de computar em escrita algum crédito das aludidas contribuições no período próprio.

Cenário da discussão

Até meados de 2019, a jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF alinhava-se ao entendimento de que era possível o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins sem que existisse a necessidade de retificação de Dacon e DCTF. 

Esse entendimento, entretanto, começou a ser alterado a partir de outubro de 2019, com a alteração do posicionamento de um dos conselheiros que atualmente compõem o colegiado.

A partir desse entendimento, tornou-se relevante para os julgadores da Turma Superior que estas declarações fossem retificadas ou que, segundo já destacou o Presidente da Turma, Rodrigo Possas, houvesse alguma comprovação, por parte do contribuinte, de que tal crédito não tenha sido objeto de aproveitamento em duplicidade.  

Processos

PA 13971.001036/2005-98  – Necessidade de retificação das Declarações para o aproveitamento dos créditos extemporâneos (2022)

PA 13896.721356/2015-80 – Necessidade de retificação das Declarações para o aproveitamento dos créditos extemporâneos (2022)

PA 10925.905144/2010-66 – Necessidade de retificação das Declarações para o aproveitamento dos créditos extemporâneos (10/2019)

PA 10932.720088/2012-64 – Não é necessário a retificação das Declarações para o aproveitamento de crédito extemporâneo (05/2019)

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