STF DISCUTE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTAÇÃO DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE ATIVO FIXO: SAIBA MAIS SOBRE O TEMA 619

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Públicada em: quarta-feira, maio 18, 2022

O Supremo Tribunal Federal afetou para o rito das Repercussões Gerais o RE 662976, que discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:

Processo:

RE 662976 – Tema 619 das Repercussões.

Controvérsia:

O recurso extraordinário discute a aplicação da alínea “a” do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, que trata da não incidência de ICMS nas operações de venda de produtos para o exterior, com o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

No caso concreto, uma empresa exportadora busca manter os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos como ativo fixo e necessários no processo produtivo, como o maquinário de produção, por exemplo. O contribuinte alega que essa aquisição do ativo fixo, como parte ligada à produção do produto final exportado, está contida pelo benefício, por isso faz jus ao creditamento quanto ao “montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

Ainda há expectativa com o caso por conta da interpretação que o Supremo dará a respeito da aplicação ao caso do chamado crédito físico (materiais físicos adquiridos no processo produtivo e que se agregam ao produto final, inclusive para a exportação) ou o crédito financeiro, em que se entende que cada operação tributável gera crédito, independente de se agregar ou não ao objeto final. Para estes, a não cumulatividade é única, abrangendo os bens e serviços adquiridos (como o ativo fixo ou material de uso e consumo) além do material utilizado no produto final.

Quem é Impactado pela Discussão:

Empresas exportadoras com créditos de ICMS a serem apurados na venda de produtos.

Status do Julgamento:

O STF não tem previsão de pauta do RE 662976.

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