O Supremo Tribunal Federal deve julgar a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins nas próprias bases de cálculo, à luz do conceito de receita bruta que consta no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal.
A equipe do Martinelli Advogados preparou um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento.
Processo
RE 1.233.096, de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia – Tema 1067.
Controvérsia
No Recurso Extraordinário do contribuinte, existem dois principais fundamentos:
- A inconstitucionalidade da incidência das contribuições sobre elas próprias, por ofensa ao conceito constitucional de receita;
- A inaplicabilidade do RE 582.461, que reconheceu a possibilidade de incidência do ICMS sobre as próprias bases.
O primeiro ponto de destaque já foi analisado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, Tema 69, a famosa tese do século. Naquela ocasião, o STF reconheceu que o ICMS pago aos estados não poderia compor a receita bruta e, portanto, a base de cálculo do PIS e da Confins pelo fato de representar uma receita/faturamento dos estados, não do contribuinte.
Já no que se refere ao segundo ponto, o contribuinte afirma que a diferença reside no fato de o ICMS não ser um tributo que incide sobre receita, mas sobre o valor da operação. No caso do PIS e da Cofins, por incidirem sobre receita bruta/faturamento, as bases não são passíveis de se sujeitar à inclusão dos tributos incidentes na operação, conforme já decidiu o STF.
Diante disso, caberá agora ao STF, assim como se previu no julgamento do RE 574.706, analisar se a inclusão do PIS e da Cofins nas próprias bases de cálculo configura hipótese de receita bruta ou faturamento das empresas.
Quem é impactado pela discussão
A discussão envolve todas as empresas que apuram o PIS e a Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, ou seja, que apuram seus tributos na sistemática do lucro real ou presumido.
Status do julgamento
O tema teve repercussão geral reconhecida em novembro de 2019, sem previsão de inclusão em pauta até o momento.