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Vale-pedágio: atenção redobrada às novas regras

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O vale-pedágio, instituído pela lei 10.209/01, desonera caminhoneiros autônomos ao assegurar que o custo do pedágio não seja incluído no valor do frete. O embarcador que descumprir a norma pode ser multado e obrigado a indenizar o transportador com o valor equivalente ao dobro do frete, conforme entendimento do STF, que garante a aplicação integral da penalidade.

Pedágio antecipado

Desde a entrada em vigor da resolução 6.024/23, a ANTT tem reforçado a regulação do vale-pedágio. A norma exige que o embarcador pague o pedágio antecipadamente, sem embuti-lo no frete, e proíbe o uso de dinheiro em espécie. O não cumprimento acarreta multa de R$ 3.000,00 por veículo, por ocorrência.

Mudanças para fornecedoras de vale-pedágio obrigatório

Além disso, a portaria 17/24 da ANTT, publicada em 26 de agosto, estabelece que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) devem se integrar a sistemas eletrônicos até 31 de dezembro de 2024. A partir dessa data, modelos não automatizados, como cupons e cartões, serão descontinuados, consolidando o uso de tecnologias eletrônicas para garantir a transparência nos pagamentos.

Atenção é crucial para evitar penalidades

Diante da constante evolução nas regras sobre o vale-pedágio, é imprescindível que os embarcadores se mantenham atualizados e atentos às novas exigências. Além das multas, existe o risco de indenização substancial ao transportador, uma vez que os valores envolvidos podem corresponder ao dobro de todos os fretes desconformes dos últimos 12 meses. A conformidade com a legislação garante operações seguras e previne custos adicionais significativos.

É altamente recomendável que as empresas invistam em soluções tecnológicas e parcerias com fornecedoras de vale-pedágio homologadas. Além disso, a formalização da relação entre embarcador e transportador por meio de contratos de transporte detalhados, que regulem direitos e deveres, é essencial para mitigar riscos legais.

A consultoria jurídica especializada é crucial para garantir segurança jurídica, evitando litígios, multas e penalidades administrativas decorrentes de descumprimentos.

André Valadão

Flávio Starling

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