Em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da COVID-19 e buscando estimular a regularidade fiscal dos contribuintes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um conjunto de medidas que integram o Programa de Retomada Fiscal. Dentre elas, estão os Acordos de Transação.
As modalidades permitem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo diferenciado para pagamento, e alcançam inclusive débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), Imposto Territorial Rural (ITR), FGTS e apurados no Regime do Simples Nacional.
Os descontos devem ser concedidos conforme os seguintes requisitos: a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando os efeitos da pandemia na geração de resultados. Para tanto, é necessário se enquadrar nas exigências e prestar informações mediante o preenchimento da declaração de receitas/rendimentos disponibilizada no Regularize, portal de serviços da PGFN.
A adesão às modalidades estará disponível até 29/12/2021, com exceção das dívidas ativas junto ao FGTS, que se encerrará em 30/11/2021. É importante mencionar que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa até 30/11/2021.
Para os contribuintes que já tenham transação em vigor, há a possibilidade de repactuar a modalidade para inclusão de novos débitos, desde que seja respeitada a data de inscrição em dívida ativa do débito (30/11/2021), com a manutenção das condições de pagamento já obtidas anteriormente.
Interesse mencionar que, enquanto perdurar o acordo: (i) a cobrança do débito será suspensa; (ii) o contribuinte será excluído do Cadin; (iii) poderá obter certidão de regularidade fiscal; (iv) protestos extrajudiciais poderão ser cancelados; e (iv) execuções fiscais serão suspensas evitando o risco de um eventual bloqueio de ativos financeiros.
Por fim, caso o devedor não se enquadre nas modalidades de transação, também está disponível, como forma de regularização fiscal, a apresentação de proposta por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. que poderá ser formulada a qualquer momento.
Gisele Fiamoncini (Advogada Tributarista do Martinelli Advogados)