Martinelli Updates

Transação Tributária: novos editais da PGFN permitem negociação de débitos inscritos em dívida ativa

Compartilhar:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais PGDAU 6 e 7, que apresentam novas oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União. A transação é possível, inclusive, para os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido.

O Edital PGDAU 6/2024 permite inclusão de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Os descontos e benefícios serão concedidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que é indicada de forma automática pelo sistema da PGFN.

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União:

Nesta modalidade, os débitos podem ser negociados com entrada equivalente a 6% do total da dívida em até seis parcelas mensais. O restante poderá ser pago em até 114 prestações, podendo haver redução de juros, multa e encargos de até 100% de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

Ainda, especifica as hipóteses com redução máxima, de 100% do valor de juros, multas e encargo legal, com destaque para:

  • débitos existentes há mais de 15 anos que não estejam com a exigibilidade suspensa.
  • débitos que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ou
  • débitos de titularidade de empresas em liquidação judicial ou extrajudicial; falida ou inapta, dentre outras condições (irrecuperáveis).

 

Nesses casos, a entrada será equivalente a 6% do total da dívida em até doze parcelas mensais. O restante poderá ser pago em até 108 prestações, podendo haver redução de juros, multa e encargos de até 100% de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Como aderir?

A adesão poderá ser feita até 31 de janeiro de 2025 e será realizada exclusivamente por meio do portal Regularize.

Já o Edital PGDAU 7/2024 traz a possibilidade de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor – limitação de valor consolidado igual ou inferior a 20 salários-mínimos.

Como aderir?

Para essa adesão o prazo será até 29/11/2024, pelo portal Regularize

Importante! Os novos editais estão adequados às determinações trazidas pela Portaria PGFN 1.457/2024, ao estabelecer que os débitos passíveis de inclusão nos editais, devem estar inscritos em dívida ativa em data igual ou anterior a 1º de agosto de 2024.

Adriane Bevilaqua

Gabriel Nascimento

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Esta semana foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em regime de urgência, o projeto de lei 730, que altera significativamente a lei [...]

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.817/24, que estabelece a tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, por [...]

plugins premium WordPress