O TAT/SC – Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina decidiu favoravelmente à Siderúrgica Catarinense quanto à tomada de crédito de ICMS para determinados materiais utilizados no processo produtivo, chamados de materiais intermediários, os quais a SeFaz – Secretaria da Fazenda de Santa Catarina vem considerando como sendo bens de uso e consumo, o que não permitiria a tomada de crédito.
A decisão foi obtida na última segunda-feira, 3, pelo Martinelli Advogados, e elimina um passivo de mais de R$ 9 milhões em créditos já apropriados e “indeferidos” pelo Estado.
Materiais intermediários são aqueles considerados necessários (essenciais e relevantes) ao processo produtivo. Em 2017, o TJ/SC emitiu um entendimento por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10) de que esses materiais precisavam, em totalidade, ser imediatamente consumidos, além de integrar o produto final.
Assim, a Sefaz/SC vem desde esta data com mais ênfase notificando contribuintes catarinenses que, na avaliação dos fiscais, não cumprem o estabelecido na decisão do Tribunal de Justiça ao tomar crédito de materiais de uso e consumo, conceito interpretado pela própria Secretaria.
A decisão do TAT/SC agora se alinha ao atual entendimento jurisprudencial da Justiça catarinense, que em decisões recentes passou a acompanhar o entendimento do STJ no sentido de reconhecer o direito dos contribuintes de se aproveitarem dos créditos de ICMS relativos à produtos intermediários consumidos ou desgastados de forma gradativa no processo produtivo, mesmo com o IRDR ainda vigente.
Como a decisão do STJ não é de recurso repetitivo, ela não vale para todas as instâncias. Santa Catarina é mais um Estado a decidir em favor dos contribuintes nessa questão. Outros poucos Tribunais Administrativos Estaduais já vêm tendo entendimento semelhante.
“Ainda que preliminar e passível de recurso, esta é uma decisão importante e de grande impacto econômico para as indústrias catarinenses que vêm sendo notificadas pela Sefaz/SC quanto ao crédito tomado de ICMS de materiais que, embora não sejam consumidos imediatamente e integralmente no processo produtivo, são essenciais para a elaboração do produto”, afirma Gabriel Cabral do Nascimento, sócio do Martinelli Advogados, ao mencionar que no caso julgado, a reversão dos valores elimina um passivo mais de R$ 9 milhões em créditos já apropriados e “indeferidos” pelo Estado.
Fonte: Migalhas | Publicado em 7/2/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.
