O Superior Tribunal de Justiça definirá, sob a sistemática de recursos repetitivos, se as contribuições destinadas a terceiros podem ser calculadas sobre a folha de pagamento ou devem ter a sua base limitada a 20 salários mínimos.
Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:
Processos:
REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR – Tema 1079.
Controvérsia:
A discussão tem como principal fundamento a ausência de revogação, expressa ou tácita, do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, que limita a base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos, o que reduziria consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.
O tema já foi objeto de diversas decisões do próprio STJ. Desde 2008 já se tem notícia de precedentes favoráveis aos contribuintes, quando a Primeira Turma (REsp 953.742/SC) entendeu que o teto de 20 salários mínimos deveria ser respeitado no cálculo das referidas contribuições.
Assim, considerando a relevância econômica da discussão e o volume de ações ajuizadas nos últimos anos, a Primeira Seção decidiu julgar a matéria sob o rito repetitivo e todos os processos em trâmite vêm sendo suspensos até a sua definição.
Quem é impactado pela discussão:
A discussão afeta todas as empresas sujeitas ao recolhimento das contribuições a terceiros (INCRA, SEBRAE, FNDE, SESI, SENAI, entre outros), ou seja, a maioria das empresas brasileiras que têm folha de pagamentos.
A discussão é válida inclusive para as empresas que se beneficiam da desoneração da folha, já que a desoneração não alcança as contribuições destinadas a terceiros.
Status do julgamento
O tema foi afetado em dezembro/2020 ao rito de recursos repetitivos, sem previsão de inclusão em pauta até o momento.