STF: PROPRIETÁRIO RURAL DEVE COMPROVAR FUNÇÃO SOCIAL PARA EVITAR DESAPROPRIAÇÃO

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Públicada em: quinta-feira, setembro 28, 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar trechos da Lei da Reforma Agrária decidiu, por unanimidade, que a propriedade rural também deve cumprir a função social, sob pena de ter a área desapropriada. Portanto, a partir desse julgamento não basta apenas comprovar que a propriedade rural é produtiva, mas também deverá certificar que a função social está sendo regularmente cumprida.

Referida decisão gerou discussão na seara jurídica, pois até então o que se discutia era se a propriedade rural tinha ou não produtividade para se falar em Reforma Agrária. Portanto, decorrente da recente decisão, surgiu um elemento novo que não servia de sustentação para análise da questão, pois o que se verificava era a produtividade da área, ou seja, se a exploração econômica e racional atingia, simultaneamente, os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração.

Agora com o entendimento do STF, além da necessidade de a terra ser produtiva, também precisará comprovar que cumpre a função social, cuja regra é ter, simultaneamente, o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, bem como a observância das normas sobre as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Os requisitos para comprovar a função social da propriedade rural são conceitos abertos, o que dificulta a aplicação no caso real, dando causa para subjetividade de quem for aplicar a norma, o que pode trazer insegurança jurídica. Espera-se que o Congresso Nacional legisle sobre esse assunto, tornando as regras mais objetivas.

*Ricardo Costa Bruno, advogado especializado em direito do agronegócio e sócio do Martinelli Advogados.

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