STF JULGA EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DO PIS/COFINS

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Públicada em: terça-feira, março 29, 2022

O Supremo Tribunal Federal julga recurso extraordinário afetado ao rito da repercussão geral que trata da exclusão do valor referente a crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas.

Processo:

RE 835818 – Tema 843 das Repercussões Gerais.

Controvérsia:

A discussão dessa repercussão geral trata da possibilidade de se excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores obtidos a título de crédito presumido de ICMS, concedido de acordo com normas estaduais de incentivo a determinados setores da economia.

A controvérsia diz respeito, basicamente, à natureza desse crédito presumido. 

Os contribuintes entendem que o crédito presumido concedido pelos estados para que empresas se instalem no próprio território configura espécie de renúncia fiscal, de modo que a tributação não seria possível por consequência do ausente pressuposto basilar do conceito de renda ou faturamento. Enquanto isso, a União Federal defende que a natureza do crédito é de subvenção de custeio e defende que a não tributação nessa modalidade só seria possível por expressa determinação legal, o que, ao ver dela, não existe hoje na legislação brasileira.

O feito já foi levado a julgamento no plenário virtual em 2021, prevalecendo a tese do então Ministro Marco Aurélio que decidiu favoravelmente aos contribuintes. Todavia, após serem proferidos todos os votos, o feito teve pedido de destaque e aguarda pauta presencial para julgamento.

Quem é Impactado pela Discussão:

A discussão envolve os contribuintes do setor de comércio, fretes para transportadoras, transporte de cargas e do setor industrial.

Status do Julgamento:

O STF não tem previsão de julgar o tema.

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