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STF julga constitucional lei estadual que obriga indústria têxtil a adotar etiquetas em braille

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Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de uma lei do estado do Piauí que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças com etiquetas em braile, ou outro meio acessível capaz de atender às pessoas com deficiência visual. A decisão foi publicada em junho de 2023, retomando o prazo definido na norma para que as empresas afetadas se adequem ao novo cenário.

lei estadual 7.465/2021 foi objeto da ADI 6989 movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentava que o dispositivo legal gerava insegurança jurídica, pois não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta. Por maioria, a decisão do Plenário foi parcialmente procedente para reconhecer a constitucionalidade da norma e declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, para excluir a aplicabilidade da lei sobre indústrias têxteis não sediadas no Piauí, considerando o risco de interferência no mercado interestadual.

O caso está vinculado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 da ONU (Redução das Desigualdades)o qual tem por uma das metas empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, reduzindo assim as desigualdades.

Decisão do STF cria precedente para demais estados

Apesar de, na decisão do STF, as indústrias não sediadas no Piauí serem excluídas do rol de obrigatoriedade, abre-se um precedente para que outros estados regulamentem leis semelhantes. Isso ocorre porque o tema está relacionado à competência concorrente da União, estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, conforme disposição do artigo 24, V, VIII e XIV da Constituição.

Ou seja, não há impedimentos constitucionais para que os demais estados passem a legislar sobre o assunto, criando legislações específicas.

Por fim, destaca-se que a decisão do STF não foi unânime. Houve votos que defenderam a incidência da aplicação da obrigação para toda as empresas do setor têxtil, sediadas ou não no estado do Piauí.

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