No dia 11 de setembro de 2023, foi finalizado no STF o julgamento sobre a constitucionalidade das contribuições negociais, também conhecida como contribuição assistencial.
Em uma mudança no posicionamento da Corte, a extensão da cobrança da contribuição assistencial aos não associados aos sindicatos foi reconhecida como constitucional, desde que pactuada em acordo ou convenção coletiva e garantido o direito de oposição.
Neste sentido, foi firmada a seguinte tese pelo STF:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Desta forma, a partir de agora, as cooperativas devem estar atentas em relação à previsão constante nas normas coletivas de trabalho em relação ao tema, devendo cumpri-las de forma integral, e somente deixando de descontá-las dos colaboradores caso se oponham a contribuição.
*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado da área trabalhista no Martinelli Advogados do Paraná