Você sabia que empresas estabelecidas no estado do Paraná têm uma boa oportunidade para transferência de créditos de ICMS?
Isso é possível por meio do Siscred, um sistema criado para possibilitar a negociação de créditos devidamente fiscalizados e homologados pelo fisco paranaense.
O que é o Siscred?
O Siscred é um sistema eletrônico de habilitação, transferência e apropriação de créditos de ICMS. Está instituído no RICMS/PR, nos artigos 47 a 60 e Norma de Procedimento fiscal 5/2025. Por meio dele, empresas que acumulam determinados tipos de créditos podem se credenciar como transferentes, solicitar a fiscalização desses créditos e, uma vez habilitados, transferi-los a terceiros. Da mesma forma, empresas que são geradoras de débito de ICMS, podem se credenciar na qualidade de destinatárias e receber esses créditos para compensação do imposto devido ao estado do Paraná.
Quem pode fazer parte do Siscred?
Qualquer empresa enquadrada no regime normal de apuração do ICMS, basta pedir o credenciamento que deve ser realizado via requerimento protocolado junto ao estado do Paraná. Para destinatários, ou seja, aqueles com interesse em receber créditos de ICMS, o procedimento não passa por fiscalização, basta que estejam com as obrigações acessórias em dia. O mesmo não acontece com as empresas interessadas em transferir os créditos acumulados, uma vez que para disponibilizá-los a terceiros deverão atender a um processo de fiscalização desses créditos.
Quais tipos de créditos podem ser transacionados no Siscred?
O estado do Paraná permite a transferência de créditos acumulados em decorrência de saídas:
- destinadas ao exterior;
- abrangidas pelo diferimento;
- abrangidas pela suspensão do imposto, no caso de cooperativas;
- beneficiadas por redução na base de cálculo do imposto, que decorra de saída de bem de capital de fabricante estabelecido no estado;
- em operação com o papel destinado à impressão livros, jornais e periódicos, a que se refere a lei complementar 120/2005.
Como os créditos habilitados podem ser utilizados?
Após habilitado, o crédito poderá ser utilizado pelo próprio contribuinte ou transferido para terceiros para:
➜ Quitar débitos inscritos em dívida ativa ou lançados em processos administrativos
➜ Apropriar em conta gráfica para pagamento do ICMS vincendo, respeitados os limites estabelecidos pelo fisco
➜ Liquidar o ICMS devido:
- nas importações com desembaraço aduaneiro realizado em território paranaense (aplicável somente para créditos próprios);
- em operações de saídas cujo pagamento deva ser efetuado de forma desvinculada da conta gráfica;
- em razão da aquisição em licitação pública de mercadorias apreendidas e abandonadas.
Como o Siscred pode beneficiar o contribuinte?
Muitas empresas possuem um elevado saldo acumulado em conta gráfica, sem expectativas de realização na própria operação. Nesse sentido, buscar a habilitação do crédito junto ao Siscred é uma alternativa vantajosa, tendo em vista a oportunidade de realizar esse crédito antes da entrada em vigor da Reforma Tributária, com o novo imposto, IBS. Importante também destacar que o texto da reforma trata da possibilidade de ressarcimento e/ou compensação de créditos habilitados, ou seja, no Paraná, um crédito só é considerado homologado quando disponibilizado no Siscred.
Já para quem é devedor do imposto, a grande vantagem é o ganho financeiro, uma vez que o crédito é comercializado com deságio. Ou seja, a empresa paga o imposto com um “desconto” negociado com o transferente do crédito.
Importante: O Paraná institui um limite anual de apropriações de crédito, que, quando atingido, suspende o sistema impossibilitando as transações. A reabertura costuma acontecer no dia 2 de janeiro de cada ano. Assim, para aproveitar essa oportunidade, é importante que as empresas iniciem os procedimentos de compra e venda do crédito ainda no ano anterior. As transações são extremamente seguras e transparentes.