Entrou em vigor, no fim de agosto, a Lei Complementar 196/22, que moderniza o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A nova regulamentação beneficiará atualmente as 763 cooperativas de crédito existentes no Brasil, que possuem aproximadamente 14 milhões de cooperados e geram 89 mil empregos diretos – conforme dados do AnuárioCoop 2022, realizado pelo sistema OCB.
A nova Lei classificou a aplicação em duas frentes:
- Cooperativas de Crédito: formada pelas cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito e as confederações de crédito constituídas por cooperativas centrais de crédito;
- Confederações de Serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito para prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por filiadas ou pelas cooperativas singulares filiadas a essas cooperativas centrais, excluídos serviços e operações privativas de instituições financeiras.
Entre outras disposições relevantes, destacam-se, abaixo, algumas novidades e pontos que chamam atenção para as cooperativas e para os próprios cooperados, por exemplo:
- Impenhorabilidade das quotas-partes do capital de cooperativa de crédito;
- Permissão de realização de campanhas, distribuição de bonificações e prêmios com a finalidade de captação de novos associados;
- Novas regras de governança, por exemplo, a vedação do exercício simultâneo dos mesmos cargos de gestão – como presidente ou vice-presidente de conselho de administração – em cooperativas de crédito similares, o que contribui para a transparência e organização da governança corporativa nessas entidades.
Diante desse cenário, a nova lei complementar faz com que as cooperativas de crédito busquem, cada vez mais, estruturação interna nos pilares de governança e processos – obedecendo diretrizes previstas na legislação quanto aos prazos de assembleia, deveres de compartilhamento de informações e sigilos –, contribuindo para o aumento da competitividade com o restante do mercado financeiro e, ao final, trazendo benefícios a todo o ecossistema cooperativista.
Matheus Georges Helal, advogado Cível do Martinelli Advogados do Paraná.