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Resolução CVM facilita acesso de cooperativas do agro ao financiamento no mercado de capitais

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 17 de novembro, a Resolução CVM 194, que introduziu alterações na Resolução CVM 60, o marco regulatório das operações das companhias securitizadoras no Brasil. As mudanças entram em vigor em 1º de dezembro de 2023.

A Resolução 194 tem como objetivo alinhar as normas já existentes relativas às companhias securitizadoras, às novas regulamentações introduzidas pela publicação do Marco Legal da Securitização, da Resolução 160, que trata de ofertas públicas, e da Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Dentre as diversas mudanças trazidas, destaca-se a de que as cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ter exposição superior ao limite de 20% do patrimônio líquido da emissão, previsto na Resolução CVM 60. Isso pode acontecer sob a condição de que divulguem as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do título. 

Leia também: Novo Marco Legal da Securitização deve aumentar oferta de crédito no mercado

Dado que as demonstrações financeiras das cooperativas agropecuárias já são elaboradas com base em legislação específica, a Lei do Cooperativismo, a CVM autorizou que tais demonstrações financeiras, para fins desta exceção, não precisem ser elaboradas em conformidade com a Lei das S.A, desde que tenham sido auditadas por auditor independente registrado na CVM. 

Assim, as cooperativas de produtores rurais poderão utilizar as demonstrações financeiras auditadas permitindo que sejam também devedoras do CRA sem a referida limitação, o que facilitará o acesso das cooperativas agropecuárias ao financiamento no mercado de capitais

Outro ponto igualmente importante introduzido pela nova norma é a possibilidade de revolvência (compra de novos direitos creditórios com recursos originados dos direitos creditórios anteriores) nas operações de securitização de recebíveis em geral, ou seja, para todos os segmentos econômicos. Desta forma, não deve mais haver restrições para substituição de lastros que sejam aceitos pela regulamentação nas operações de securitização. Até então a revolvência era limitada somente para os CRA. 

Tais mudanças reforçam a importância das operações de securitização no agronegócio, bem como a nova regulamentação busca expandir ainda mais o acesso ao financiamento para todos os segmentos econômicos por meio do mercado de capitais.

*Camila Serra Araujo, advogada da área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados no Rio de Janeiro

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