Até dezembro, empresas podem destinar parte do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no exercício 2022 para projetos sociais. Trata-se de um mecanismo de renúncia fiscal, por meio do qual o poder público autoriza a destinação de parte dos tributos a arrecadar para iniciativas de caráter social, cultural, educacional e desportivo, proporcionando benefícios diretos à comunidade.
As leis de incentivo fiscal permitem que pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Lucro Real direcionem parte do imposto de renda devido para projetos e programas sociais autorizados a captar recursos, por meio de doações e patrocínios, observados os limites legais previstos para cada espécie de incentivo.
Listamos a seguir os principais tipos de incentivo em vigor e os respectivos limites individuais para destinação. O limite máximo de doações pode alcançar o percentual de 7% do IRPJ devido pelas empresas, à alíquota de 15%:
Tipo de Incentivo | Limite Individual de dedutibilidade |
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Lei Rouanet – Projetos Culturais | 4% |
Lei Rouanet – Projetos Audiovisuais | 4% |
Fundo da Criança e Adolescente | 1% |
Fundo do Idoso | 1% |
Atividades de Caráter Desportivo | 1% |
Importante notar que, no caso de sociedades cooperativas, os limites de doação devem ser calculados exclusivamente sobre o resultado advindo de atos não cooperativos, tendo em vista que o resultado das transações celebradas entre os associados e a cooperativa (atos cooperativos) não estão sujeitos à tributação do IRPJ.
*Pâmela Fulgêncio, advogada especialista em direito tributário do Martinelli Advogados Belo Horizonte