Os regimes diferenciados de tributação detalhados na reforma tributária envolvem a redução das alíquotas ou a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS aos adquirentes de determinados bens ou serviços ou de bens e serviços de fornecedores específicos.
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Uniformidade Nacional
A aplicação dos regimes diferenciados será uniforme em todo território nacional e a vigência será condicionada – tanto na instituição quanto em atualizações futuras – à realização de ajustes nas alíquotas de referência dos tributos, com vistas a reequilibrar a arrecadação das esferas federativas.
Importações de bens e serviços
Atendidos os requisitos próprios, os regimes diferenciados se aplicam, no que couber, à importação dos bens e serviços nele previstos.
Cumulatividade
As reduções de alíquotas mencionadas incidirão sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo.
Redução de alíquotas
Redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS para os seguintes serviços profissionais, sejam elas prestadas por pessoas físicas ou jurídicas:

Redução em 60% às atividades de reabilitação urbanas de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas. A Lei Complementar propõe a redução das alíquotas para operações de projetos que tenham esta finalidade, assim como a governança relacionada à apresentação e análise desses projetos.

Redução a zero do IBS e da CBS na venda de:

Isenção
Isenção sobre serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Isenção para produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e do produtor integrado, podendo, contudo, optarem em ser contribuinte do IBS e da CBS;
Concessão de crédito presumido para atividades específicas
Possibilidade de crédito presumido aos adquirentes de:
- Bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado cuja receita no ano-calendário seja inferior a R$ 3,6 milhões e que não opte por ser contribuinte do IBS e da CBS;
- Aquisição de serviços de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou que seja inscrito como MEI;
- Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular;
- Bens móveis usados adquiridos para revenda de pessoa física não contribuinte ou que seja inscrita como MEI.


