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Reforma Tributária: quais serviços terão redução de alíquotas de IBS e CBS?

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Os regimes diferenciados de tributação detalhados na reforma tributária envolvem a redução das alíquotas ou a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS aos adquirentes de determinados bens ou serviços ou de bens e serviços de fornecedores específicos. 

 

Leia também: Reforma Tributária: entenda como serão fixadas as alíquotas sobre combustíveis

 

Uniformidade Nacional

A aplicação dos regimes diferenciados será uniforme em todo território nacional e a vigência será condicionada – tanto na instituição quanto em atualizações futuras – à realização de ajustes nas alíquotas de referência dos tributos, com vistas a reequilibrar a arrecadação das esferas federativas.

 

Importações de bens e serviços

Atendidos os requisitos próprios, os regimes diferenciados se aplicam, no que couber, à importação dos bens e serviços nele previstos.

 

Cumulatividade

As reduções de alíquotas mencionadas incidirão sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo.

 

Redução de alíquotas

Redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS para os seguintes serviços profissionais, sejam elas prestadas por pessoas físicas ou jurídicas:

 

Redução em 60% às atividades de reabilitação urbanas de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas. A Lei Complementar propõe a redução das alíquotas para operações de projetos que tenham esta finalidade, assim como a governança relacionada à apresentação e análise desses projetos.

 

Redução a zero do IBS e da CBS na venda de:

 

Isenção

Isenção sobre serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Isenção para produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e do produtor integrado, podendo, contudo, optarem em ser contribuinte do IBS e da CBS;

 

Concessão de crédito presumido para atividades específicas

Possibilidade de crédito presumido aos adquirentes de:

  • Bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado cuja receita no ano-calendário seja inferior a R$ 3,6 milhões e que não opte por ser contribuinte do IBS e da CBS;
  • Aquisição de serviços de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou que seja inscrito como MEI;
  • Resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular;
  • Bens móveis usados adquiridos para revenda de pessoa física não contribuinte ou que seja inscrita como MEI.

Breno Consoli

Claudia Freitas

Lyzannia Renner

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