Na terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da Reforma Tributária, o PLP 68/2024, protocolado pelo governo em abril de 2024. O texto voltou à casa após ter alterações feitas pelo Senado Federal, que foram em boa parte rejeitadas. O texto, que agora segue para a sanção presidencial, trouxe mudanças para diversos setores da economia e os fundos de investimento não ficaram de fora.
No início das discussões sobre o texto, em julho de 2024, o projeto incluiu os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) na lista de atividades sujeitas à cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto previa a incidência dos novos impostos a todos os FIDCs e demais fundos de investimentos que liquidam antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento.
Após intensa reação do mercado, o relator do projeto alterou os dispositivos relativos aos fundos de investimento, inserindo que os novos impostos somente serão aplicados caso o fundo não seja classificado como entidade de investimento, conceito trazido pela lei 14.754/23 e complementado pela Resolução CMN 5.111/23. Essa redação foi mantida no texto final do projeto.
Além disso, o texto dispõe também que os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundos da cadeia produtiva do agronegócio (Fiagro) que realizam operações com bens imóveis serão contribuintes de CBS e IBS caso (i) o fundo ou os cotistas não obedeçam às regras para isenção do imposto de renda previstos no art. 3º da lei 11.033/04, ou (ii) quando o fundo se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.779/99.
Fora esses casos, os demais fundos de investimento foram enquadrados como não-contribuintes. Com relação ao mercado de capitais de forma geral, o texto prevê uma alíquota única para todos os serviços financeiros.