O regime específico das cooperativas busca assegurar a competitividade das sociedades cooperativas, sem descuidar da livre concorrência e da isonomia tributária. O regime específico não alcança as cooperativas de consumo, crédito e de saúde.
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Redução a 0% das alíquotas
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes:
- nas operações em que o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa;
- naquelas em que a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS;
- realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e as originárias dos seus respectivos bancos cooperativos de que as cooperativas participam;
- no fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, desde que anulados os créditos por ela apropriados referentes ao bem fornecido.
A concessão da alíquota zero garante ao beneficiário a manutenção e o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações antecedentes.
Demais operações realizadas pela cooperativa:
As demais operações realizadas pela cooperativa, inclusive o fornecimento de bem ou serviço ao associado, ficam sujeitas à incidência de IBS e CBS.
A cooperativa poderá optar por regime de apuração em que as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero e, em contrapartida, deve pagar mensalmente valor proporcional às operações em que o associado não sujeito ao regime regular recebe bens e serviços da cooperativa para consumo próprio ou destinação a terceiros.
O valor a pagar pela cooperativa poderá ser deduzido de crédito presumido relativo aos bens e serviços que o associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS utiliza em sua atividade econômica, com o objetivo de neutralizar a carga desses tributos que o associado suporta em suas aquisições de insumos.
O regime opcional não se aplica às cooperativas de produtores rurais e de transportadores autônomos porque, para estas, foi previsto regime distinto, no qual se permite a apropriação de créditos presumidos sobre o valor dos bens e serviços que lhes são fornecidos pelos associados.

