O Senado Federal aprovou neste mês o texto da Reforma Tributária e, devido às alterações significativas, ele retornou à Câmara dos Deputados e deve ser submetido a votação novamente. A proposta vem para trazer simplificação ao sistema tributário, segurança jurídica e transparência. No conteúdo aprovado até o momento, as cooperativas e o agronegócio foram contemplados com algumas definições.
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Para as cooperativas, foi mantido o regime específico, que será optativo, tendo ficado a cargo de lei complementar dispor sobre as hipóteses em que os tributos não incidirão nas operações realizadas entre cooperativa e cooperados, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles. Destaque-se que o texto inova ao trazer o conceito de ato cooperativo, até então alvo de discussões perante o Poder Judiciário.
Quanto ao produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, que tiver uma receita anual inferior a R$3,6 milhões, poderá optar por ser contribuinte do IVA-Dual. Caso opte por não ser contribuinte, o texto da Reforma autoriza a concessão de crédito presumido ao contribuinte/adquirente das mercadorias, porém, a deliberação do percentual desse crédito será dada por meio de lei complementar.
Para o setor do agronegócio, foi mantida a alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, sujeita a definições por lei complementar. O Senado introduziu a possibilidade de regionalização dos produtos da cesta básica e a criação da cesta básica estendida, com uma redução prevista de 60% na alíquota para produtos especificados em lei complementar.
Apesar dos avanços, o texto da reforma ainda apresenta incertezas, especialmente devido à quantidade significativa de temas pendentes de regulamentação por lei complementar.
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*Camila Alonso Lotito e Ricardo Cristiano Buoso, advogados tributaristas no Martinelli Advogados em São Paulo