Foi publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul o Decreto 58.067/2025 instituindo o programa Refaz Reconstrução, que possibilita o parcelamento ou quitação à vista de débitos de ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31/12/2024.
O programa oferece descontos de multa e juros de até 95% se a empresa optar por regularizar todos os débitos, ou de até 75% se optar por regularizar débitos específicos, nas seguintes modalidades:

Garantias: Créditos tributários garantidos com depósito em montante integral apenas podem ser enquadrados nas modalidades 1 e 2, vedado o aproveitamento dos valores depositados.
Débitos em fase de cobrança judicial: a decisão compete ao PGE, respeitadas as seguintes condições: (I) pagamento do débito não dispensa o recolhimento de custas e despesas processuais; (II) débito exigível em processo de execução será acrescido de honorários advocatícios da execução fiscal; e (III) prestação de garantia da execução fiscal.
Honorários: Permanecem devidos os honorários advocatícios dos embargos de devedor e/ou das demais ações judiciais propostas pelo contribuinte.
O período de adesão vai até 30/4/2025, data limite de recolhimento, seja na modalidade de pagamento à vista, seja para pagamento da primeira parcela.

