Nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, o Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 69.207, 69.208, 69.268, 69.269, 69.274, 69.287, 69.288/2024, 69.289, 69.291, 69.292 e 69.293, que promoveram diversas alterações na legislação estadual. Entre os destaques, está a prorrogação da vigência de diversos benefícios fiscais que perderiam seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.
Além dessa prorrogação, os decretos implementaram outras mudanças relevantes:
- Revogação da manutenção de crédito de ICMS: contribuintes que realizam operações isentas de ICMS com algodão e borracha (artigos 98 e 99 do Anexo I do Decreto nº 45.490/2000) não poderão manter os créditos relacionados às operações anteriores.
- Redução de base de cálculo em operações com GLP: a previsão de redução para operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (artigo 8º do Anexo II) foi revogada.
- Revogação de artigos do RICMS-SP: Foram revogados os artigos 395-S, 395-T e 395-U do Decreto nº 45.490/2000, que tratavam de operações envolvendo bens destinados ao ativo imobilizado de fabricantes de embalagens metálicas, dentre outros.
- Alteração de percentuais de benefícios fiscais: Houve ajustes nos percentuais aplicáveis a diversas operações, como aquelas envolvendo insumos agropecuários (ex.: adubos), máquinas semiautomáticas sem centrífuga, e a aquisição de leite cru para produção de queijo ou requeijão, dentre outros.
Todas as mudanças promovidas pelos decretos entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025.
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