A preocupação com o meio-ambiente advinda dos governos europeus tem aumentado exponencialmente ano após ano. É possível acompanhar a busca por uma forma para resolver problemas originados pelo desmatamento global.
Em setembro deste ano, o Parlamento Europeu aprovou por maioria de votos uma proposta que tem sido popularmente chamada de “lei antidesmatamento”, a qual tem como premissa principal o impedimento da entrada de commodities em território europeu que sejam provenientes – ainda que parcialmente – de áreas em que tenha ocorrido desmatamento em momento posterior à 31 de dezembro de 2019. Ressalta-se que a proposta não difere o desmatamento ilegal e o legalmente autorizado.
Exemplificando o projeto: para que o produto agropecuário possa ser vendido para países integrantes da União Europeia, será necessário que as empresas importadoras garantam, por meio de certificações, que esse produto não está ligado a nenhum tipo de desmatamento ocorrido após 2019. Em outras palavras, será necessário realizar a rastreabilidade da cadeia de fornecimento desde o início para garantir a legitimidade, de forma parecida com o que é feito com a soja no Brasil desde 2006.
A redação aprovada ainda prevê multas de alto valor para quem tentar burlar as certificações, bem como a criação de uma lista que ranqueia o risco de fazer negócios com cada nação, o que pode atingir frontalmente os interesses do agronegócio brasileiro.
Além da lista de commodities mencionada na proposta abranger expressiva gama de commodities produzidos pelos produtores brasileiros – como café, soja, gado e madeira –, tem-se que o Brasil é uma das nações que têm a maior parte do território coberto por vegetação nativa. Ou seja, por não fazer distinção entre desmatamento legal e ilegal, a proposta privilegia regiões que desmataram florestas no passado, como a China, os Estados Unidos e a própria União Europeia, cujos índices de preservação não superam 25%, pois dificilmente estes terão produtos advindos de áreas de “novo desmate”.
Além disso, a aprovação final da proposta – que deve passar pela ratificação de cada um dos 27 países da União Europeia – pode ser adotada por outros mercados mundiais, que costumam seguir as tendências ambientais apresentadas pelos europeus. Os Estados Unidos já apontam segui-lo integralmente por meio do projeto Forest Act 2021.
O governo brasileiro, por meio do Itamaraty, já vem atuando junto aos países europeus para tentar “abrandar” a legislação para que ela passe a abarcar as regiões de desmatamento que tenham sido legalmente autorizadas. Entretanto, esta possibilidade é tratada como remota.
O Brasil, em conjunto com outros países da América do Sul, também apresentou objeção à possível nova legislação europeia ao Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo em vista que esse regramento estaria em desacordo com as regras de livre comércio aplicadas pelo organismo internacional. Ainda não há prazo para um posicionamento da entidade.
Certo é que a “barreira comercial verde” prestes a ser imposta pela União Europeia pode trazer um impacto considerável ao agronegócio brasileiro, tendo potencial de barrar bilhões de dólares em exportações, motivo pelo qual os produtores devem permanecer atentos ao desfecho da situação.
Rodrigo Linhares Orlandini, advogado cível do Martinelli Paraná