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Projeto de Lei dos Bioinsumos traz segurança jurídica para produtores que já desenvolvem a tecnologia para uso próprio

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A aprovação pelo Senado, no último dia 03 de dezembro, do Projeto de Lei (PL) nº 658/21, que regulamenta a produção e o uso de bioinsumos no Brasil, dará segurança jurídica para os produtores e cooperativas que já vinham desenvolvendo produtos biológicos agropecuários para uso próprio, na avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

A normativa estabelece que os bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio serão isentos de registro. “Com a regulamentação, não será necessária autorização prévia para produzir os bioinsumos para uso próprio, apenas será exigida a realização de um cadastro junto à vigilância sanitária expondo os produtos que fabrica”, explica o advogado Daniel Oliveira ao destacar que, neste caso, ficará a critério da Secretaria de Vigilância Sanitária exigir ou não os relatórios de testes técnico-científicos dos produtos.

A produção de bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro era permitida anteriormente, desde 2009, contudo, com a sanção da Lei nº 14.785 (Nova Lei dos Agrotóxicos, esse direito foi revogado, gerando insegurança jurídica para a atividade.

Com o PL 658, são estabelecidas regras para o uso e a comercialização de bioinsumos em todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A regulamentação é válida para todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária, como os bioestimulantes, biofertilizantes e agentes biológicos de controle.

“Trata-se de uma legislação mais moderna e que estabelece uma regulação mais branda quanto às exigências para a produção dos bioinsumos de baixo grau de risco, voltados ao uso próprio, ao mesmo tempo que estabelece as regras para a fabricação com fins comerciais”, observa Oliveira.

Já os produtores que desejarem produzir os bioinsumos – ou importá-los – para comercialização terão que solicitar autorização prévia e o registro em órgão federal de defesa agropecuária. Será necessário realizar o registro das biofábricas, dos exportadores e dos responsáveis pela comercialização dos produtos. “A regulamentação dos bioinsumos fomenta um novo mercado, de forma estruturada legalmente e com regras previamente estabelecidas. O desenvolvimento da atividade inclusive poderá levar pequenos produtores a patentearem suas tecnologias”, destaca.

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do órgão federal de Defesa Agropecuária, será responsável pela coordenação dos registros dos produtos e dos estabelecimentos, pela fiscalização dos bioinsumos de finalidade comercial e pela fiscalização da importação e exportação. Já para se realizar o registro de produtos fitossanitários novos será preciso requerer a manifestação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Um dos pontos previstos no projeto é a possibilidade de o poder público conceder incentivos à produção e ao uso de bioinsumos na agricultura, pecuária, aquicultura e setor florestal, e estabelecer mecanismos financeiros, incentivos fiscais e tributários para estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos na produção agropecuária. “Este é um tema de forte apelo ambiental, que conjuga inovação tecnológica e sustentabilidade, o que pode levar os governos estaduais a incentivaram a produção”, afirma o advogado, ao acrescentar que, com a sanção presidencial, espera-se que o setor registre um maior crescimento.

Fonte: O Presente Rural | Publicado em 17/12/2024 | Clique aqui e veja a publicação original.

Daniel Oliveira

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