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Projeto de lei propõe alteração na alíquota do ITCMD no estado de São Paulo

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Emenda Constitucional 132/2023, cujo objeto é a reforma na tributação sobre o consumo no Brasil, foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023. Apesar de o seu foco principal ser o consumo, a PEC trouxe mudanças específicas quanto à progressividade do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O ITCMD tem sua alíquota máxima determinada por resolução do Senado Federal, hoje fixada em 8%. A EC 132/2023, determinou que o ITCMD será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Dessa forma, a progressão que era opcional, tornou-se obrigatória.

Foi apresentado no dia 02 de fevereiro junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) Projeto de Lei 7/2024 que tem o objetivo de alterar as alíquotas do ITCMD no estado de São Paulo. Caso a proposta seja aprovada, a atual alíquota fixa de 4% prevista na lei 10.705/2000 será substituída por alíquotas que variam de 2% a 8%, conforme quadro abaixo:

Base de CálculoValor 2024Alíquota
Igual ou inferior a 10.000 UFESPsIgual ou inferior a R$ 353.600,002%
Acima de 10.000 UFESPs e igual ou inferior a 85.000 UFESPsAcima de R$ 353.600,01 e igual ou inferior a R$ 3.005.600,004%
Acima de 85.000 UFESPs e igual ou inferior a 280.000 UFESPsAcima de R$ 3.005.600,01 e igual ou inferior a R$ 9.900.800,006%
Acima de 280.000 UFESPsAcima de R$ 9.900.800,018%

A apuração do imposto devido será efetuada mediante a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos, sendo que a cada uma das faixas será aplicada a respectiva alíquota. Mesmo que aprovada em 2024, a lei produzirá efeitos para doações realizadas em 2025, em razão do princípio da anterioridade.

Planejamento Sucessório:

A combinação da aprovação da EC 123/2023 e da apresentação da PL 7/2024 poderá acelerar os trabalhos envolvendo planejamento sucessório no estado de São Paulo, uma vez que em determinados casos o ITCMD poderá dobrar, onerando os contribuintes, que atualmente pagam 4%. Nesse sentido, existe atualmente uma janela de oportunidade no estado de São Paulo para as famílias que desejarem antecipar o seu planejamento sucessório, adotando mecanismos previstos na legislação, como a doação com reserva de usufruto, que agrega uma segurança adicional ao doador e permite ainda um fracionamento do pagamento do ITCMD.

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